Estatuto do Centro Acadêmico de Relações Internacionais da Universidade da Amazônia
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º – O Centro Acadêmico de Relações Internacionais, C.A.R.I., associação civil sem fins econômicos, livre, apartidária, laica, de caráter social, cultural e científico, com sede e foro na cidade de Ananindeua com duração indeterminada, é a entidade representativa dos estudantes do Curso de Graduação em Relações Internacionais da Universidade da Amazônia, e rege-se pelo presente estatuto.
Parágrafo Único – O C.A.R.I. reconhece todas as entidades representativas de estudantes cujos princípios e objetivos não contrariem os seus, conforme definido neste estatuto.
Art. 2° – São princípios básicos do C.A.R.I.:
I – Defesa dos interesses dos estudantes do Curso de Relações Internacionais da UNAMA;
II – Aperfeiçoamento das atividades acadêmicas do Curso, a defesa da excelência do curso e sua integração com os setores da comunidade;
III – A defesa da democracia e dos direitos fundamentais.
Art. 3º – São objetivos do C.A.R.I., entre outros:
I – Promover:
A) a recepção e integração dos alunos do curso de Relações Internacionais;
B) cursos, palestras, viagens e outras atividades sociais, acadêmicas e de interesse da formação profissional;
C) parcerias, intercâmbio e atividades conjuntas com associações congêneres;
II – Estimular a participação de seus membros nos fóruns estudantis em todos os níveis e em atividades congêneres ao curso.
CAPÍTULO II – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 4º – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.
TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO I – DOS MEMBROS
Art.- 5º – São membros do C.A.R.I. todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Relações Internacionais da UNAMA, desde a efetivação da matrícula e preenchimento de ficha de inscrição fornecido pelo Centro Acadêmico, até o recebimento do diploma ou cancelamento da matrícula, salvo os casos de desligamento e exclusão.
Art. 6° – São direitos dos membros:
I – Ser informado de todas as atividades do C.A.R.I.;
II – Participar pela palavra oral ou escrita em qualquer uma das reuniões, departamentos, comissões e instâncias de deliberação;
III – Ser ouvido e respeitado em suas opiniões, propostas e posições, independentemente de suas convicções de qualquer espécie;
IV – Votar e ser votado nos termos deste estatuto;
V – Por vontade própria, todo membro do C.A.R.I. tem direito a solicitar o seu desligamento do Centro Acadêmico, mediante pedido formal a ser encaminhado à Diretoria do mesmo.
Art. 7º – São deveres dos membros:
I – Respeitar e cumprir os preceitos contidos neste estatuto e as decisões regularmente tomadas pelos órgãos estatutários;
II – Zelar pelo patrimônio da entidade e auxiliar na sua manutenção;
III – Quando investido de qualquer cargo do Centro Acadêmico, cumprir com responsabilidade suas funções, respeitando a pluralidade e a democracia estudantil;
IV – Contribuir para o desenvolvimento das atividades do C.A.R.I., bem como auxiliar e fiscalizar o cumprimento de seus objetivos.
Art. 8° – A exclusão de membros só é permitida para casos onde exista uma infração do art. 7°, do presente estatuto, obrigatoriamente, via Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias por meio de edital convocatório e informação por carta AR ao possível excluído do C.A.R.I..
Parágrafo Único – É direito de todos recurso, ampla defesa, contra argumento, perante a decisão de exclusão;
CAPÍTULO II – DOS RECURSOS E PATRIMÔNIO
Art. 9° – Constitui patrimônio e fonte de recursos do C.A.R.I. a universalidade de bens, materiais e imateriais que a entidade possua ou venha a adquirir, outras subvenções, contribuições voluntárias, legados, aluguéis, rendas ou qualquer outra forma de aquisição que não contrarie este estatuto.
Parágrafo Único – ao fim de cada gestão, cabe à diretoria do C.A.R.I. elaborar lista completa do patrimônio da entidade, que deverá ser publicada e apresentada ao Conselho de Representantes de Turmas, C.R.T.
Art. 10° – Para efetuar a alienação de qualquer bem, a diretoria deverá obter autorização junto ao C.R.T.
Art. 11º – A utilização dos recursos e do patrimônio do C.A.R.I. será decidida, segundo os princípios que regem este estatuto, pela Diretoria;
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA
Art. 12 – O C.A.R.I. é composto dos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral, A.G.;
II -Conselho de Representantes de Turma, C.R.T.;
III – Diretoria.
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13 – A Assembléia Geral é o órgão superior do C.A.R.I., instância máxima deliberativa e constitui-se na reunião de todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
Art. 14 – A Assembléia Geral reúne-se extraordinariamente, em caso de necessidade relevante, podendo ser convocada:
I – Pela Diretoria do C.A.R.I, na pessoa do presidente.;
II – Pelo Conselho de Representantes de Turma;
III – Por no mínimo 10% dos membros do C.A.R.I..
Parágrafo Único – Em qualquer dessas hipóteses, a Assembleia Geral deverá ser convocada por edital, que defina a pauta com pelo menos uma semana de antecedência, fixado em portas, paredes ou murais da entidade, da secretaria e das salas de aulas do curso, salvo nos casos citados no Art. 48º.
Art. 15º – Deverá constar no edital de convocação:
I – Local, data e hora;
II – Pauta da assembleia;
III – Assinatura dos responsáveis pela convocação.
Parágrafo Único – As convocações e realizações de assembleia só poderão ser feitas durante o período letivo, segundo o calendário oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 16º – A Assembleia Geral será presidida por uma mesa eleita no início dos trabalhos por pelo menos um representante da Diretoria, um representante do C.R.T. e mais outro que não pertença a nenhum desses dois órgãos.
Parágrafo Único – À mesa, cabe, entre outras atividades, organizar a lista de presença, checar a identificação dos presentes para fins de controle das votações e dirigir a ata.
Art. 17º – Compete à Assembleia Geral:
I – Deliberar sobre assuntos de alta relevância para o Centro Acadêmico ou sobre quaisquer outros assuntos que a ela venham encaminhar-se;
II – Destituir, parcial ou totalmente, membros da Diretoria, desde que cientificados previamente e que lhes seja assegurado o direito de defesa;
III – Indicar, quando necessário, comissão provisória de gestão, composta por 3 (três) membros, sendo esta responsável pela direção do Centro Acadêmico por no máximo 4 (quatro) semanas, nas quais marcar eleições e exercer medidas legais cabíveis para ressarcir a entidade de eventuais prejuízos a ela causados;
IV – Julgar em última instância, decisões dos demais órgãos estatutários;
V – Interpretar, em última instância, o Estatuto e resolver casos omissos;
VI – Alterar o presente Estatuto.;
VII – Decidir pela extinção da associação.
Art. 18º – A Assembleia Geral somente terá caráter deliberativo se presentes 50% dos membros ativos convocados em primeira convocação e 20% em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com base em listagem oficial da UNAMA.
Art. 19º – As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo nos casos citados no Art. 48º.
§ 1º – Na Assembleia Geral não deverão ser votados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, salvo quando tenham direta e imediata ligação.
§ 2º – As decisões votadas em Assembleia Geral só perderão sua validade em outra Assembleia Geral.
§ 3º – É vetado o voto por procuração.
CAPÍTULO III – CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA
Art. 20º – O C.R.T. é o elo entre os membros do C.A.R.I. e sua diretoria, composto por 2 (dois) representantes de cada fase do curso, no gozo de seus direitos de membro.
Parágrafo Único – Os representantes serão escolhidos no decorrer do primeiro mês letivo de cada semestre, por maioria simples da fase a qual representarão. Este processo será coordenado pela Diretoria vigente em questão.
Art. 21º – O C.R.T. reúne-se ordinariamente uma vez a cada 2 (dois) meses, em períodos letivos.
§ 1º – As reuniões deverão ser convocadas por chamada pelo CRT, o qual definirá a pauta a ser divulgada com 3 (três) dias úteis de antecedência
§ 2º – As reuniões do C.R.T. serão presididas por um representante escolhido entre os membros do conselho.
Art. 22º – O C.R.T. reúne-se extraordinariamente sempre que existir motivo relevante para tal.
Parágrafo Único – Aplicam-se às reuniões extraordinárias, no que couber, o disposto no artigo precedente.
Art. 23º – Compete ao C.R.T.:
I – Tomar decisões de alta relevância cujo caráter ou as condições políticas ou materiais tornem inviável a convocação da Assembleia Geral;
II – Apreciar as contas ordinariamente apresentadas pela diretoria, e requerer, extraordinariamente, sua apresentação, conforme estabelecido pelo Art. 25º;
III – Fiscalizar as ações da diretoria, sugerir encaminhamentos e atividades e auxiliar o cumprimento dos objetivos da entidade, estando presente pelo menos um representante do conselho nas reuniões ordinárias da diretoria;
IV – Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
V – Aprovar a comissão e o regimento eleitoral nos termos desse estatuto
VI – Deliberar sobre todas as questões a ele apresentadas;
VII – Recomendar à Assembleia Geral a destituição parcial ou total da diretoria;
VIII – Auxiliar a diretoria na divulgação e execução de suas atividades junto a totalidade dos membros;
IX – Aprovar a criação de novas secretarias da diretoria conforme previsto no § 2º do Art. 30º.
Art. 24º – A reunião do C.R.T. será deliberativa se presentes 50% mais 1 (um) dos seus membros.
Parágrafo Único – As decisões dar-se-ão por maioria simples, salvo os seguintes casos, em que será necessária a anuência de 2/3 dos membros do C.R.T.:
A) Para aprovação das Contas, nos termos deste estatuto;
B) Para decisão que recomendar à Assembleia Geral a destituição parcial, ou total da diretoria, sem prejuízo das medidas legais cabíveis;
C) Para convocar Assembleia Geral.
Art. 25º – As Contas serão apresentadas pela Diretoria e apreciadas pelo C.R.T. nos meses de Maio e Outubro de cada ano, ou em 15 (quinze) dias quando requerido pelo próprio conselho.
Art. 26º – Aos membros que infligirem qualquer preceito deste estatuto, poderá ser aplicada a sanção de perda do gozo dos direitos de membro, por prazo estipulado pelo C.R.T.
CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA
Art. 27º – A diretoria é formada por um grupo de no mínimo 12 (doze) e no máximo 24 (vinte e quatro) pessoas que dirigem a entidade, sendo eleita anualmente, conforme previsto pelo título IV deste Estatuto.
Art. 28º – A Diretoria é responsável pelos bens patrimoniais e financeiros da entidade.
Art. 29º – Cabe à Diretoria a execução e divulgação de um relatório ao fim da gestão, que contenha os balanços financeiros, atividades desenvolvidas, aquisição e doação de bens materiais pela Diretoria ao longo de seu mandato.
Art. 30º – A estrutura da Diretoria é variável, tendo que existir em seu corpo, no mínimo, a seguinte disposição dos membros:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – Tesouraria:
a) 1º Tesoureiro;
b) 2° Tesoureiro;
IV – Secretaria Geral;
V – Secretaria de Administração;
VI – Secretaria de Assuntos Acadêmicos;
VII – Secretaria de Eventos e Desportes.
§ 1º – Não pode haver acúmulo de cargos.
§ 2º – A criação de novas secretárias está sujeita a aprovação do CRT por maioria simples
§ 3º – Cada secretaria deverá contar com, no mínimo, 2 (dois) membros da diretoria
Art. 31º – Compete à Presidência:
I – representar o CA ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria, exercendo o voto de desempate;
III – visar os documentos contábeis
IV – apresentar relatório das atividades desenvolvidas pela Diretoria à Assembleia Geral ao final do mandato da mesma;
V – assinar junto com o Tesoureiro cheques e todos os outros documentos que representam valores, compromissos e obrigações financeiras do Centro Acadêmico;
VI – convocar a Assembleia Geral, o Conselho de Representantes de Turma, a Diretoria e o processo eleitoral nas datas previstas por este Estatuto;
VII – defender e fazer valer o Estatuto.
§ 1º – Apenas alunos a partir do 3º semestre do curso deverão presidir o Centro Acadêmico.
Art. 32º – Compete à Vice-Presidência:
I – substituir o presidente em suas ausências, faltas, vagas ou impedimentos;
II – colaborar com o Presidente no exercício de sua função;
III – auxiliar a Secretaria de Assuntos Acadêmicos em suas obrigações.
Art. 33º – Compete à Tesouraria
I – superintender as atividades financeiras;
II – elaborar o relatório anual das atividades financeiras;
III – divulgar em até 5 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado por qualquer membro do Centro Acadêmico, um relatório parcial das atividades financeiras até o mês corrente;
IV – receber em nome do Centro Acadêmico todas as verbas e demais contribuições destinadas ao mesmo;
V – assinar, junto com o Presidente, cheques e todos os outros documentos que representarem valores, compromissos e obrigações financeiras do Centro Acadêmico;
VI – auxiliar a Secretaria de Administração em suas obrigações.
Art. 34º – Compete à Secretaria Geral:
I – manter a coesão de trabalho entre as secretarias de Administração, de Eventos e Desportes, e de Assuntos Acadêmicos;
II – divulgar de maneira abrangente o relatório final da Diretoria para a Assembleia Geral;
III – secretariar as reuniões dos órgãos deliberativos do Centro Acadêmico;
IV – despachar e assinar as correspondências, e-mails e similares, depois de visadas pelo Presidente;
V – auxiliar a Secretaria de Eventos e desportes em suas obrigações.
Art. 35º – Compete à Secretaria de Administração:
I – superintender os serviços gerais do CA e responsabilizar-se pelo expediente interno e externo;
II – primar pela infra-estrutura, limpeza e ordem do espaço físico do CA;
III – convocar dentre os membros do CA mutirões de limpeza e organização do espaço físico do CA;
IV – zelar por todo e qualquer objeto que pertença ao CA;
V – ter controle de entrada e saída sobre o acervo bibliotecário do CA;
VI – Ter e manter atualizados o nome e o contato dos associados;
VII – auxiliar a Tesouraria em suas obrigações.
Artigo 36º – Compete à Secretaria de Assuntos Acadêmicos:
I – Auxiliar, contatar e se relacionar com os professores do curso de graduação em Relações Internacionais da Universidade da Amazônia para a busca de um nível pedagógico apropriado, respeito às ementas de cada matéria e atualização curricular visando assim, a construção e manutenção de um curso superior de excelência;
II – coordenar e repassar informações sobre o colegiado do curso e de departamento, referentes ao curso de relações internacionais, assim como assegurar a participação nas reuniões dos mesmos;
III- Coordenar e repassar informações sobre o Conselho de Entidades de Base (CEB);
IV – manter contatos, sempre que necessário, com entidades correlatas à Universidade e com outras entidades congêneres;
V – atualização do mural do Centro Acadêmico de Relações Internacionais;
VI – divulgação e comunicação interna do Centro Acadêmico;
VII – auxiliar a Vice-Presidência em suas obrigações;
VIII – Promover eventos culturais tais como: palestras, cursos, viagens de estudos, estágios e outras atividades correlatas.
Artigo 37º – Compete à Secretaria de Eventos e Desportes:
I – divulgar de maneira abrangente atividades e eventos relacionados ao Centro Acadêmico, à área de Relações Internacionais e a outros assuntos de interesse geral dos alunos do curso de Relações Internacionais;
II – Ajudar a secretaria de Assuntos acadêmicos na promoção de eventos culturais;
III – promover eventos de integração e esportivos com os membros da entidade e com membros de outras entidades, buscando desenvolver o espírito de congraçamento e amizade;
IV – divulgação e comunicação externa do Centro Acadêmico;
V – Promover a criação e auxiliar o desenvolvimento de uma Associação Atlética para o curso de Relações Internacionais
VI – auxiliar a Secretaria Geral em suas obrigações.
TÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Art.38º. O voto, para eleição da diretoria do CARI – Centro Acadêmico de Relações Internacionais – é direito de todos os membros do CARI, sendo optativo.
§ 1º. O voto é presencial.
§ 2º. É, terminantemente, vetado o voto por procuração
§ 3º. Disposições em contrário serão revogadas.
Art. 39º – As eleições em Primeiro turno realizar-se-ão anualmente 4 (quatro) semanas antes do término do Segundo semestre letivo do ano. O Segundo turno realizar-se-á, caso necessário, 3 (três) semanas antes do término do mesmo.
Art. 40º – É de competência da diretoria:
-
Convocar as eleições.
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Nomear comissão que elaborará o regimento eleitoral e o submeterá à apreciação do CRT em até 6 (seis) semanas antes da data da eleição.
§ 1º. Não sendo convocada no prazo pela diretoria, cabe subsidiariamente ao CRT convocar as eleições e nomear a comissão eleitora, além de impugnar a candidatura dos membros da diretoria em vigor.
§ 2º. Em caso de descumprimento do prazo acima estipulado, fica vetada a reeleição de todo e qualquer membro da gestão corrente.
Art. 41º – O regimento eleitoral deve ser aprovado pelo CRT 1 (um) mês antes da data das eleições e deve prever no mínimo:
I. Prazo de 5 (cinco) dias úteis para inscrição de chapas;
II. 10 (dez) dias úteis entre a homologação das inscrições e a data das eleições;
III. Um debate entre as chapas concorrentes;
IV. Eleições em 2 (dois) turnos;
V. Realização de Segundo turno uma semana após o Primeiro turno;
*VI. Fim de toda e qualquer campanha eleitoral no dia anterior às eleições em cada turno.
§ 1º. Para inscrição, as chapas deverão atender os requisitos estruturais previstos neste estatuto e no regimento eleitoral.
§ 2º. Os candidatos a ocupantes de cargos exigidos por este estatuto, não podem ter a colação de grau prevista para antes do término do mandato.
§ 3º. Os membros da comissão eleitoral e os mesários são inelegíveis naquele pleito.
§ 4º. A comissão julga em única instância os recursos eleitorais, sendo admitido, somente em caso de impugnação de chapa, recurso com efeito suspensivo ao CRT.
§ 5º. A comissão terá até 24 (vinte e quatro) horas para apuração dos votos, contadas a partir do horário de término do pleito.
Art. 42º – Realizar-se-ão eleições em Segundo turno se, e somente se, for constatada impossibilidade de eleição de qualquer chapa, por maioria simples, em Primeiro turno.
Parágrafo Único. A participação em Segundo turno é prerrogativa exclusiva das duas chapas mais votadas no Primeiro turno das eleições.
Art. 43º – A transação da posse será em até 7 (sete) dias corridos, a contar após o término da apuração final dos resultados.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44º – Este estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 45º – Os associados não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela Diretoria do C.A.R.I.
Art. 46º – O exercício social da Diretoria do C.A.R.I. corresponde ao ano letivo, compreendido pelo fim do prazo da data de posse até ao início das eleições do ano posterior.
Art. 47º – Extinguindo-se o C.A.R.I., sem que haja outra entidade representativa dos estudantes de Relações Internacionais da UNAMA, todo patrimônio deverá ser destinado às entidades representativas exclusivas dos estudantes do Centro de Ciências Sociais Apliacadas da Unama.
Art. 48º – Para destituir a Diretoria, assim como parte dela, alterar o presente Estatuto ou dissolver a associação é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral, sendo esta convocada, especificamente, para esse fim e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias por meio de edital convocatório, não podendo deliberar em primeira convocação sem 50% dos associados, ou com menos 25% nas convocações seguintes, com base em listagem oficial da UNAMA.
Art. 49º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral.